Em atendimento a um chamado de socorro, de fogo em veículo, na
manhã deste sábado, a guarnição de serviço do 3º GBM encontrou dificuldades no
deslocamento até o local do sinistro, devido as ruas centrais de Imperatriz
estarem com trânsito lento.
Assim que recebeu
o chamado pela central de operações, a guarnição se deslocou em direção a Rua
Fortunato Bandeira, entre as ruas Ceará e Rio Grande, na Nova Imperatriz. A
principio o deslocamento se deu pela Rua Ceará, vendo que não tinha muito
progresso, devido o trânsito intenso, o percurso foi alterado para a Rua
Maranhão que tinha o mesmo problema, mesmo com a sirene ligada da viatura,
poucos motoristas abriam.
No local, as
chamas no motor da F-250 tinham sido controladas com o uso de extintores de incêndio
por populares, foi feito o rescaldo e limpeza da área.
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| Não houve danos maiores, o motor teve perda parcial. |
Ao ouvir a sirene ligada de uma viatura de emergência ou policial,
atentem para a necessidade de dar passagem, segundo o código de trânsito
brasileiro no seu artigo 29, capitulo III:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e
salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as
ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação,
estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente
identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação
vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;





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